Nas cabeceiras das linhas de água e nas áreas com riscos de erosão (encostas com declive > 30%) são permitidas as seguintes acções:
- a)A construção de habitação do proprietário em unidades agro-florestais viáveis até um máximo de 250 m2 de área de construção, incluindo todas as construções anexas de apoio à habitação, em plataformas com declives inferiores a 15%, desde que faça prova de que não possui outra alternativa aceitável e a parcela tenha uma área mínima de 10000 m2;
- b)Parques de campismo e caravanismo;
- c)Ampliação ou adaptação de construções com fins turísticos, pública ou privada, que tenham merecido a aprovação do ministério da tutela;
- d)A exploração de pedreiras a céu aberto, sem prejuízo do estabelecido na lei geral.