- 1 -As zonas de construção dos tipos I, II e III destinam-se essencialmente à localização de actividades residenciais, sendo permitidas outras actividades, designadamente comerciais, de serviços, industriais e de armazenagem, desde que estas não prejudiquem ou criem condições de incompatibilidade com a actividade residencial.
- 2 -Considera-se que existem condições de incompatibilidade sempre que as actividades mencionadas:
- a)Dêem lugar a ruídos, fumos, resíduos ou agravem as condições de salubridade;
- b)Perturbem as condições de trânsito e de estacionamento, nomeadamente com operações de carga e descarga;
- c)Acarretem riscos de incêndio, explosão ou toxicidade.
- 3 -A Câmara Municipal poderá indeferir o pedido de instalação de qualquer actividade por uma das razões de incompatibilidade referidas no ponto anterior.
Artigo 8.º — Uso preferencial
Vigente desde: 23/09/1994
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Em vigor desde 23/09/1994