No que não se encontra regulado nos artigos anteriores, é aplicável ao Conselho de Ministros para os Assuntos Europeus, com as necessárias adaptações, o regime estabelecido para o Conselho de Ministros.
Artigo 14.º — Remissão
Vigente desde: 03/05/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2002