- 1 -O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos é presidido pelo Primeiro-Ministro e integrado pelos seguintes Ministros:
- a)Ministra de Estado e das Finanças;
- b)Ministro de Estado e da Defesa Nacional;
- c)Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas;
- d)Ministro da Presidência;
- e)Ministro dos Assuntos Parlamentares;
- f)Ministro da Economia;
- g)Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas;
- h)Ministro da Segurança Social e do Trabalho;
- i)Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação;
- j)Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente;
- l)Outros ministros que, para cada reunião, forem convocados por indicação do Primeiro-Ministro.
- 2 -Salvo determinação em contrário do Primeiro-Ministro, participa ainda nas reuniões, sem direito a voto, o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
- 3 -Podem também participar nas reuniões, sem direito a voto, os secretários de Estado que venham, em cada caso, a ser convocados por indicação do Primeiro-Ministro.
- 4 -Assiste às reuniões de Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos o chefe de gabinete do Primeiro-Ministro.
Artigo 15.º — Composição
Vigente desde: 03/05/2002
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2002