O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos reúne sempre que convocado pelo Primeiro-Ministro.
Artigo 16.º — Reuniões
Vigente desde: 03/05/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2002
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos reúne sempre que convocado pelo Primeiro-Ministro.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2002