- 1 -Compete ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros promover a publicação dos actos normativos que não careçam de aprovação em Conselho de Ministros.
- 2 -Para o efeito previsto no número anterior, deverão os membros do Governo remeter ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros os originais dos referidos actos.
Artigo 35.º — Outros actos normativos
Vigente desde: 03/05/2002
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Em vigor desde 03/05/2002