- 1 -A organização da agenda do Conselho de Ministros cabe ao Primeiro-Ministro, sendo coadjuvado nessa função pelo Ministro da Presidência e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
- 2 -A agenda do Conselho de Ministros é remetida aos gabinetes de todos os seus membros, bem como aos gabinetes dos ministros da República, pelo Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, de modo a ser recebida na segunda-feira imediatamente anterior à respectiva reunião.
- 3 -A agenda do Conselho de Ministros comporta três partes:
- a)A primeira, relativa à análise da situação política e ao debate de assuntos específicos de políticas sectoriais;
- b)A segunda, relativa à apreciação de projectos que tenham reunido consenso em reunião de secretários de Estado;
- c)A terceira, relativa à apreciação de projectos que não tenham obtido consenso em reunião de secretários de Estado, que tenham sido adiados em reunião anterior do Conselho de Ministros, que tenham sido objecto de agendamento directo para Conselho de Ministros por determinação do Primeiro-Ministro ou que tenham sido apresentados nos termos do n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 5.º — Agenda do Conselho de Ministros
Vigente desde: 03/05/2002
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Em vigor desde 03/05/2002