- 1 -De cada reunião do Conselho de Ministros é elaborado um comunicado final, que será transmitido à comunicação social.
- 2 -A elaboração do comunicado final deve contar com a cooperação de todos os gabinetes governamentais, nomeadamente através do fornecimento de dados estatísticos e informações técnicas relativas às medidas a anunciar.
Artigo 7.º — Comunicado final
Vigente desde: 03/05/2002
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Em vigor desde 03/05/2002