- 1 -A Câmara Municipal deve conservar os processos do PDM com os documentos que mais significativamente descrevam as diligências suscitadas pela sua elaboração, apreciação, aprovação e ratificação ou registo, bem como pela sua eventual revisão, alteração ou suspensão, quando for o caso.
- 2 -Os processos referidos no número anterior são públicos e deles são passadas certidões.
Artigo 40.º — Consulta pelo público
Vigente desde: 23/09/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/1994