Estão incluídas neste capítulo as áreas delimitadas na planta de ordenamento do concelho, à escala de 1:10000, designadas por zona florestal condicionada e zona agro-florestal, que no seu conjunto constituem os espaços florestais.
Artigo 26.º — Designação
Vigente desde: 22/09/1995
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Em vigor desde 22/09/1995