Ratifica o Plano Director Municipal da Póvoa de Varzim
Composição do PDM
Âmbito e aplicação
Todas as acções de licenciamento de construção, reconstrução, recuperação, alteração de uso, destaque de parcelas, loteamento, obras de urbanização e qualquer outra acção que tenha por consequência a ocupação e transformação do revestimento ou do relevo do solo ficam sujeitas à legislação geral em vigor e às seguintes disposições regulamentares, apoiadas na carta actualizada de condicionantes e carta de ordenamento, que fazem parte integrante deste Regulamento.
Categorias do espaço
O território do concelho da Povoa de Varzim é delimitado em cinco tipos de espaços, que tomam as designações seguintes:
1) Espaços urbanos e urbanizáveis:
2) Espaços industriais;
3) Espaços florestais;
4) Espaços naturais;
5) Áreas de salvaguarda estrita.
Vigência
Este Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário da República, sendo revisto nos termos da lei até ao prazo máximo de 10 anos.
Caracterização
Os espaços urbanos e urbanizáveis constituem os lugares da aglomeração humana e centros privilegiados das funções residenciais e culturais ou das actividades produtivas compatíveis com as funções residenciais.
Designação
Estão incluídas neste capítulo as áreas delimitadas na planta de ordenamento do concelho à escala de 1:10000 designadas no seu conjunto por espaços urbanos e urbanizáveis, que englobam o núcleo central, as áreas a consolidar e de transição e ainda outras áreas destinadas a equipamentos.
Aglomerados
Os espaços urbanos e urbanizáveis definem os limites de aglomerados para efeitos do disposto na legislação em vigor.
Uso preferencial
Alinhamentos e cérceas
Profundidade das construções
Afastamentos posteriores
O afastamento posterior mínimo é de 6 m entre a fachada da edificação e o limite posterior do lote, não podendo em qualquer caso a área máxima de ocupação ultrapassar 70% do lote.
Anexos
§ único. Exceptuam-se ocupações que, por força de regulamento específico, devam localizar-se no exterior da construção principal (centrais de gás, ar comprimido, tratamento de lixos).
Altura de meação
Nenhuma construção nova ou alteração da cota de logradouros poderá criar alturas de meação superiores a 3 m, medidos relativamente aos lotes vizinhos e sempre de acordo com a legislação em vigor.
Estacionamento
Indústria e armazéns
Núcleo central
Áreas a consolidar
Áreas de transição
Excepções
A Câmara Municipal poderá autorizar excepções ao preceituado nos n.os 2 dos artigos 16.º e 17.º nos casos de edificações que se destinam a colmatar espaços vagos ou a reconverter em tecido urbano consolidado ou em consolidação, desde que sejam respeitados os condicionantes expostos no artigo 9.º
Equipamentos
Caracterização
Os espaços industriais são os que constituem os espaços especiais para a aglomeração industrial não compatível com as funções residenciais, de acordo com a classificação das actividades industriais estabelecida pelo Regulamento do Exercício da Actividade Industrial, consignado na legislação em vigor.
Designação
Estão incluídas neste capítulo as áreas delimitadas na planta de ordenamento do concelho, à escala de 1:10000, designadas por espaços industriais.
Disposições gerais
Edificabilidade
Nestas áreas é permitida a localização de unidades industriais e de armazenagem em lote próprio, desde que cumpram, cumulativamente, as seguintes exigências:
Caracterização
Os espaços florestais compreendem as faixas de território florestadas ou com capacidade de uso florestal, com evidente interesse na produção de material lenhoso, de conformação da paisagem e protecção dos espaços rurais e agro-florestais.
Designação
Estão incluídas neste capítulo as áreas delimitadas na planta de ordenamento do concelho, à escala de 1:10000, designadas por zona florestal condicionada e zona agro-florestal, que no seu conjunto constituem os espaços florestais.
Zona florestal condicionada
São zonas com características que constituem condicionantes à livre actividade florestal, nomeadamente por se localizarem em encostas com declives acentuados conducentes a elevados riscos de erosão e em geral coincidentes com a área da Reserva Ecológica Nacional.
Interdições ao uso
Zona agro-florestal
São zonas onde são admitidos indiferentemente os usos florestal, agrícola e pecuário e a sua reconversão em qualquer destas actividades, constituindo uma reserva municipal com edificabilidade condicionada.
Edificabilidade
Vias e infra-estruturas
Caracterização
São espaços naturais os que, embora transformados pelo homem na caracterização do seu uso e não constituindo sectores integrados nas áreas de salvaguarda estrita, constituem áreas significativas de paisagem não urbana que servem de enquadramento a outros usos e ajudam à unificação das unidades do território natural.
Designação
Estão incluídas neste capítulo as áreas delimitadas na planta de ordenamento do concelho, à escala de 1:10000, designadas por espaços naturais.
Edificabilidade
Caracterização
Consideram-se património construído e arqueológico os bens culturais imóveis classificados como «monumento», «conjunto» e «sítio» de valor local, valor regional, valor nacional ou valor internacional, de acordo com a legislação em vigor.
Zona de protecção
Participação de achados arqueológicos
Todos os achados arqueológicos devem ser participados, designadamente à Câmara Municipal, para cumprimento da legislação em vigor.
Caracterização
Descrição
Distinguem-se as seguintes unidades operativas de planeamento e gestão, as quais se encontram identificadas na carta de ordenamento:
1) Plano de Urbanização da Cidade;
2) Áreas a sujeitar a planos de pormenor:
PP1 - Plano de Pormenor da Aguçadoura;
PP2 - Plano de Pormenor da Feira-Parque na Estela;
PP3 - Plano de Pormenor em Rates;
PP4 - Parque Industrial de Laundos.
Caracterização
Outras servidões administrativas
Em todo o território do concelho da Póvoa de Varzim serão observadas todas as demais protecções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, nomeadamente as assinaladas na carta actualizada de condicionantes.
Margem de acerto e rectificação
Actualização
Este Regulamento destina-se a vigorar até à sua revisão, salvaguardando-se a obrigação de a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim proceder à actualização da carta actualizada de condicionantes em função de alterações à legislação em vigor ou à publicação de novas servidões administrativas.
(ver documento original)