São espaços naturais os que, embora transformados pelo homem na caracterização do seu uso e não constituindo sectores integrados nas áreas de salvaguarda estrita, constituem áreas significativas de paisagem não urbana que servem de enquadramento a outros usos e ajudam à unificação das unidades do território natural.
Artigo 32.º — Caracterização
Vigente desde: 22/09/1995
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