Este Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário da República, sendo revisto nos termos da lei até ao prazo máximo de 10 anos.
Artigo 4.º — Vigência
Vigente desde: 22/09/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/1995