Estão incluídas neste capítulo as áreas delimitadas na planta de ordenamento do concelho à escala de 1:10000 designadas no seu conjunto por espaços urbanos e urbanizáveis, que englobam o núcleo central, as áreas a consolidar e de transição e ainda outras áreas destinadas a equipamentos.
Artigo 6.º — Designação
Vigente desde: 22/09/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/1995