As entidades promotoras dos projectos devem reunir, à data da apresentação da candidatura, as seguintes condições:
- a)Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
- b)Terem a sua situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- c)Terem a sua situação regularizada perante o Instituto do Emprego e Formação Profissional;
- d)Disporem de capacidade organizativa para promover o projecto para que solicitam apoio.