Cria o Programa de Apoio à Iniciativa Privada Social
Âmbito
O presente Regulamento define o regime dos apoios a conceder no âmbito do Programa de Apoio à Iniciativa Privada Social, doravante designado por PAIPS, sendo aplicável a todo o território do continente.
Objectivos
O PAIPS visa a melhoria, qualitativa e quantitativa, dos serviços dirigidos à população idosa, designadamente através de:
Promotores
Podem candidatar-se aos apoios do PAIPS as entidades que se inscrevam no âmbito de aplicação pessoal do Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de Maio.
Condições de acesso das entidades promotoras
As entidades promotoras dos projectos devem reunir, à data da apresentação da candidatura, as seguintes condições:
Projectos
Os projectos devem satisfazer, nomeadamente, os seguintes requisitos:
Critérios de selecção dos projectos
São considerados prioritários, designadamente, os seguintes projectos:
Natureza e cumulação dos apoios
Apoios ao investimento
O apoio financeiro ao investimento reveste a modalidade de subsídio a fundo perdido, não podendo exceder 80% das despesas de investimento elegíveis nos termos do artigo seguinte, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º
Despesas elegíveis
Apoios à criação de postos de trabalho
Organização de acções de formação
Gestão do Programa
Competências da comissão de gestão
Candidaturas e procedimentos
Contrato
A concessão dos incentivos previstos neste diploma é formalizada através de contrato, devidamente homologado pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, a celebrar entre o IDS, o IEFP e o promotor, do qual constarão o montante do apoio a conceder, bem como os direitos e as obrigações dele decorrentes para as partes.
Acompanhamento
Incumprimento
Em caso de incumprimento, de forma grave e reiterada, do contrato a que se refere o artigo 14.º, bem como da restante legislação aplicável, nomeadamente as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos lares para idosos e do regime de licenciamento aplicável, é devida a reposição do valor do apoio financeiro concedido, acrescido dos juros legais.
Financiamento do Programa
A execução do PAIPS será financiada através de verbas a inscrever, para o efeito, na rubrica de acção social do orçamento da segurança social e no orçamento do IEFP.