- 1 -O Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada, adiante designado por POAC é, nos termos da legislação em vigor, um plano especial de ordenamento do território.
- 2 -O POAC tem natureza de regulamento administrativo e com ele se devem adequar os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território bem como os programas e projectos a realizar na sua área de intervenção, a qual abrange o plano de água da albufeira da Caniçada e respectiva zona de protecção, delimitada conforme a planta de síntese anexa ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante, distribuída pelos concelhos de Terras de Bouro, Vieira do Minho e Montalegre.
Artigo 1.º — Natureza jurídica e âmbito
Vigente desde: 07/05/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2002