- 1 -Os espaços urbanizáveis são caracterizados pela sua proximidade a espaços urbanos e pelo potencial nível de infra-estruturação e possibilidade de implantação de edificações e funções urbanas complementares, podendo vir a adquirir características de espaço urbano.
- 2 -Os espaços urbanizáveis destinam-se predominantemente à construção habitacional, de serviços, industrial ou implantação de equipamentos e áreas de uso turístico-recreativo e de lazer, bem como a infra-estruturas viárias, estacionamento e espaços verdes de suporte.
- 3 -A ocupação urbana nestes espaços fica dependente da concretização das redes de infra-estruturas básicas de saneamento, drenagem e acessibilidades.
Artigo 36.º — Caracterização e usos
Vigente desde: 07/05/2002
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