- 1 -Estes espaços, identificados na planta de síntese, têm como objectivo a instalação de áreas e equipamentos de suporte ao lazer da população.
- 2 -A concretização destes espaços fica condicionada à sua aprovação pelas entidades competentes.
Artigo 48.º — Caracterização e usos
Vigente desde: 07/05/2002
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Em vigor desde 07/05/2002