- 1 -As unidades operativas de planeamento e gestão, adiante identificadas como UOPG, têm como objectivo planear em detalhe áreas de desenvolvimento global ou homogéneo, integrando espaços urbanos, espaços urbanizáveis, espaços de lazer e recreio, equipamentos turísticos, espaços agrícolas, espaços florestais, espaços silvo-pastoris e espaços-canais.
- 2 -Cada UOPG deverá ser objecto, na globalidade ou parcelarmente, de PMOT ou projecto de loteamento urbano de iniciativa municipal, conforme as suas características, que desenvolva as directrizes do presente POAC, admitindo-se a sua execução faseada, salvo nos casos adiante expressamente referenciados, em que a existência de plano de pormenor eficaz é imperativa para a concretização da ocupação urbana ou turística preconizada.
Artigo 75.º — Caracterização
Vigente desde: 07/05/2002
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