- 1 -Esta UOPG tem como objectivo estruturar a ocupação pontual da área por equipamentos ou empreendimentos de carácter turístico.
- 2 -A estruturação e ocupação urbana e habitacional nesta área será obrigatoriamente precedida de PMOT que considerará os parâmetros máximos seguintes aplicados ao empreendimento:
Número máximo de dois pisos acima do solo;
CAS máximo de 0,30;
COS máximo de 0,35;
CIS máximo de 0,35.
Artigo 82.º — UOPG 6 - Fornelos
Vigente desde: 07/05/2002
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Em vigor desde 07/05/2002