- 1 -As medidas preventivas consistem na proibição das acções que não concorram para a actual estratégia de desenvolvimento económico e social do conselho prosseguidas pela revisão do Plano Director Municipal (PDM) e incompatíveis com as opções do actual Plano e que contribuíram para a abertura do procedimento de revisão.
- 2 -Sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, ficam sujeitos ao parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), na área identificada na planta, os seguintes actos ou actividades:
- a)Loteamento industrial e obras de construção civil, com excepção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;
- b)Trabalhos de remodelação de terrenos;
- c)Obras de demolição de edificações existentes, excepto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização;
d Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo e do coberto vegetal.
Artigo 1.º — Âmbito material
Vigente desde: 01/08/2006
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Em vigor desde 01/08/2006