- 1 -Fazem parte integrante do Regulamento:
- a)A planta de condicionantes, à escala de 1:10000, que inclui a Reserva Agrícola Nacional, a Reserva Ecológica Nacional, servidões e restrições de utilidade pública e outras áreas a proteger, constituída por oito cartas identificadas de A a H, de acordo com o esquema indicado na legenda;
- b)A planta de ordenamento, à escala de 1:10000, constituída por oito cartas identificadas de A a H.
- 2 -Para efeito de aplicação do Regulamento são adoptadas as definições incluídas no anexo I ao Regulamento.
- 3 -São complemento da legenda da planta de ordenamento as listas numeradas, incluídas no anexo II ao Regulamento relativas a aglomerados, património arqueológico, património construído e indústria e representados na planta de ordenamento de acordo com a respectiva simbologia e numeração.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 27/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/1994