A rede rodoviária municipal será protegida por faixas non aedificandi e outras condicionantes à edificação, com valores nunca inferiores aos da legislação em vigor e de acordo com o estabelecido no título III, capítulo VI.
Artigo 23.º — Rede rodoviária municipal
Vigente desde: 27/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/1994