As áreas agrícolas correspondem às áreas que, por virtude das suas características morfológicas, climatéricas e sociais, maiores potencialidades apresentam para a produção de culturas e bens agrícolas, às áreas submetidas a importantes investimentos destinados a aumentar a capacidade produtiva dos solos e ainda a outras áreas, complementares das primeiras, com utilização agro-pecuária e socialmente importantes para fixação da população em zonas sujeitas ao decréscimo demográfico. As áreas agrícolas são identificadas na planta de ordenamento, com as seguintes designações:
1) RAN;
2) Outras áreas agrícolas.