No leito e margens dos cursos de água e nas zonas ameaçadas pelas cheias não é permitido:
- a)Implantar edifícios ou realizar obras susceptíveis de obstruir a livre passagem das águas;
- b)Destruir o coberto vegetal ou alterar o relevo natural;
- c)Instalar vazadouros, lixeiras, parques de sucata ou outros depósitos de materiais ou de resíduos sólidos.