Tendo em vista a reconversão e reabilitação desta área, deverá ser elaborado um plano de pormenor que desenvolva as propostas contidas no estudo urbanístico já executado para a mesma, o qual deverá ser articulado e compatibilizado com a ZIP 1 e ZIP 4.
Artigo 132.º — Objectivo
Vigente desde: 13/08/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/1999