Trata-se da área abrangida pelo plano geral do porto de mar, o qual, pelas suas características, não permite definir com rigor as intervenções a levar a efeito, reconhecendo-se a necessidade de o aprofundar, detalhar e regulamentar.
Artigo 134.º — Caracterização
Vigente desde: 13/08/1999
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Em vigor desde 13/08/1999