Trata-se de uma área arborizada, descomprometida sob o ponto de vista urbanístico, sensivelmente plana, com boa acessibilidade e com características favoráveis à expansão urbana.
Artigo 140.º — Caracterização
Vigente desde: 13/08/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/1999