Tendo em consideração as características do campo de jogos da Meadela, designadamente a sua localização, acessibilidade, topografia e área livre disponível, decidiu-se localizar aqui o complexo desportivo regional, constituído por um estádio, pistas de atletismo, piscinas, campos de jogos, campos de ténis e centro de estágios, admitindo-se ainda a possibilidade de instalação de um parque de exposições.
Artigo 183.º — Objectivo
Vigente desde: 13/08/1999
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Em vigor desde 13/08/1999