Pretende-se construir no local uma pista de remo com 2000 m de comprimento e respectivos equipamentos de apoio, devendo ser sujeita a um estudo, que possua componentes nos domínios hidráulico e paisagístico entre outros, com vista a uma adequada integração com o meio, dada a sua especificidade.
Artigo 198.º — Objectivo
Vigente desde: 13/08/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/1999