Tendo em vista a reabilitação desta área, a mesma deverá ser objecto de um estudo que defina, entre outros aspectos, regras que minimizem o impacte das novas edificações, adequando-as convenientemente à topografia do terreno e à sua relação com a envolvente.
Artigo 201.º — Objectivo
Vigente desde: 13/08/1999
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Em vigor desde 13/08/1999