Nos casos em que o limite entre categorias de espaços ofereça dúvidas, compete à Câmara Municipal a sua definição, desde que não estejam em causa servidões, designadamente RAN e REN, devendo nestes casos a decisão da Câmara Municipal ser precedida de parecer vinculativo das entidades competentes.
Artigo 208.º — Ajustamento de limites entre categorias de espaços
Vigente desde: 13/08/1999
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Em vigor desde 13/08/1999