Nestes espaços deve privilegiar-se a criação de áreas verdes ajardinadas ou arborizadas.
Artigo 42.º — Uso e ocupação do solo
Vigente desde: 13/08/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/1999
Nestes espaços deve privilegiar-se a criação de áreas verdes ajardinadas ou arborizadas.
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