- 1 -O índice volumétrico máximo de construção é de 2,4 m3/m2:
iv =< 2,4 m3/m2
- 2 -O índice referido no número anterior só poderá ser ultrapassado desde que a área ocupada com construção não corresponda a mais de 70% da área total do lote ou propriedade, devendo neste caso ser devidamente justificado com estudo de enquadramento.
Artigo 46.º — Índices urbanísticos
Vigente desde: 13/08/1999
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Em vigor desde 13/08/1999