- 1 -Para cada um dos sistemas integrados no plano rodoviário do PUC devem ser adoptadas as características de perfil transversal apresentadas no quadro que constitui anexo ao presente Regulamento, admitindo-se contudo perfis com dimensão superior desde que convenientemente justificados.
- 2 -No caso das vias existentes ou a remodelar, as dimensões definidas no quadro referido no número anterior podem ser reduzidas pontualmente, decorrentes da situação e limitações existentes.
Artigo 96.º — Perfis transversais
Vigente desde: 13/08/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/1999