O uso e ocupação dos espaços integrados nesta classe estão subordinados aos condicionalismos impostos pela preservação das suas potencialidades, pelo que não podem ser objecto de quaisquer acções que as destruam ou diminuam.
Artigo 28.º — Uso e ocupação
Vigente desde: 28/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/1994