Os alinhamentos de construção serão em regra apoiados numa linha paralela ao eixo da via de apoio, salvo soluções volumétricas ou de concordância complexas, devidamente justificadas em projecto, e ainda situações de alinhamentos especiais definidos em instrumentos urbanísticos eficazes.
Artigo 19.º — Critérios para alinhamentos
Vigente desde: 28/09/1995
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Em vigor desde 28/09/1995