- 1 -Este Regulamento foi elaborado em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
- 2 -A sua vigência e revisão regular-se-ão pela legislação aplicável.
Artigo 2.º — Vigência e revisão
Vigente desde: 28/09/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/1995