- 1 -Integram estes espaços os solos classificados como RAN, de acordo com a Portaria n.º 1112/91 e alterações resultantes do PDM e conforme o disposto na legislação em vigor.
- 2 -A caracterização e o uso destes espaços são referidos nos artigos 6.º e 7.º deste Regulamento.
Artigo 73.º — Definição, caracterização e uso
Vigente desde: 28/09/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/1995