- 1 -Nestes espaços não é permitida a construção, excepto quando destinada à prevenção e combate dos fogos florestais, nomeadamente a construção de pontos de água, a abertura de caminhos florestais e a instalação de postos de vigia.
- 2 -Não é permitido o corte raso de arvoredo, excepto por razões fitossanitárias e após parecer das entidades competentes.
- 3 -Não é permitida a plantação de espécies de rápido crescimento.
Artigo 79.º — Regime
Vigente desde: 28/09/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/1995