Ratifica o Plano de Pormenor do Quarteirão entre a Rua de Joaquim Martins de Lemos e a Rua de José Venceslau de Oliveira, em São Martinho do Porto, no município de Alcobaça
A totalidade da área do Plano de Pormenor do Quarteirão em São Martinho do Porto, delimitado pelas Ruas de Joaquim Martins de Lemos e de José Venceslau de Oliveira, será regulamentada pelas presentes disposições e pelas restantes peças desenhadas, as quais, para todos os efeitos legais, se devem considerar como anexos ao presente Regulamento.
Todas as obras particulares que se pretendem realizar no Plano serão apreciadas de acordo com o disposto no presente Regulamento e demais legislação urbanística em vigor.
A zona habitacional prevista no Plano tem a área de 1971 m2, dividida em cinco parcelas, numeradas de 1 a 5, todas elas com frente e acesso pelos arruamentos existentes.
A área de implantação de cada parcela está devidamente fixada, variando parcela a parcela.
Estão executadas as infra-estruturas, nomeadamente água, electricidade, esgotos domésticos, esgotos pluviais e arruamentos.
(ver planta no documento original)