O POAM tem por objectivo a definição de um modelo de ocupação da sua área de intervenção de forma a disciplinar, proteger, desenvolver e compatibilizar um conjunto de actividades ligadas ao lazer, recreio e turismo, salvaguardando o equilíbrio ambiental e a utilização primária da albufeira, a rega.
Artigo 2.º — Objectivo
Vigente desde: 08/05/2002
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Em vigor desde 08/05/2002