Na área de intervenção do POAM:
1) Todos os projectos de saneamento básico, contemplando as redes de abastecimento de águas, drenagem, tratamento e destino final das águas residuais, bem como a remoção e destino final dos resíduos sólidos, estão sujeitos a aprovação e licenciamento nos termos da legislação em vigor;
2) O licenciamento de obras relativas aos projectos a que se refere o artigo anterior só poderá ser outorgado pela respectiva câmara municipal após apresentação pelo requerente da licença de rejeição de águas residuais emitida pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo;
3) Em qualquer dos casos, incluindo os relativos às construções já existentes, deverá, sempre que possível, ser estabelecida a ligação à rede de drenagem de efluentes do aglomerado mais próximo ou, não sendo viável esta solução, então terão obrigatoriamente de ser criadas as condições de tratamento de águas residuais com nível adequado ao exigido na legislação;
4) O abastecimento de água deverá, preferencialmente, ser garantido por uma rede de abastecimento público. Sistemas alternativos, nomeadamente a partir de furos ou captação directa da albufeira, ficam dependentes de licenciamento por parte das entidades competentes, nos termos da legislação em vigor.