A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento cabe às Câmaras Municipais de Ponte de Sor e de Avis, dentro dos respectivos territórios, à Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo e às demais entidades em razão da matéria.
Artigo 34.º — Fiscalização
Vigente desde: 08/05/2002
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Em vigor desde 08/05/2002