No plano de água é interdita a prática dos seguintes actos ou actividades:
- a)A rejeição de efluentes de origem doméstica ou industrial não tratados no plano de água e nas linhas de água afluentes à albufeira;
- b)A rejeição de resíduos de combustíveis ou de lubrificantes sob qualquer forma, bem como misturas destes;
- c)A rejeição de quaisquer objectos ou substâncias de qualquer natureza;
- d)A instalação de aquiculturas e pisciculturas;
- e)A pesca com recurso à utilização dos engodos;
- f)A introdução de espécies não indígenas, de fauna e flora, nos termos da legislação;
- g)O abeberamento directo de gado e pastoreio na faixa interníveis;
- h)A caça;
- i)A prática de pára-quedismo rebocado por embarcações ou outras formas de reboques;
- j)A lavagem e o abandono de embarcações;
- l)O estacionamento de embarcações, excepto nos locais previstos no Regulamento;
- m)A navegação de recreio com motas de água, bem como das embarcações que não se enquadrem na legislação em vigor;
- n)A extracção de inertes nos leitos das albufeiras, salvo quando tal se justifique por razões ambientais ou para bom funcionamento das infra-estruturas hidráulicas, nos termos e nas condições definidas na legislação específica;
- o)As captações de água de abastecimento para consumo humano quando não inseridas em sistemas municipais ou multimunicipais.