Aprova a revisão do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão e altera parcialmente a delimitação da Reserva Ecológica Nacional para as áreas dos municípios de Alandroal, Moura e Portel, abrangidas por aquele plano especial
Âmbito e natureza jurídica
Objectivos
O POAAP estabelece um regime de salvaguarda de recursos e de valores naturais na área de intervenção, fixando os usos e o regime de gestão compatíveis com a utilização sustentável do território, tendo em vista os seguintes objectivos específicos:
Conteúdo documental do POAAP
Definições
Para efeitos da aplicação do Regulamento, são consideradas as seguintes definições e conceitos:
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Zonamento
Níveis de regulamentação do Plano
Áreas de risco
Património cultural
Captações de água para abastecimento público
Utilizações do plano de água
Actividades condicionadas
Actividades interditas
No plano de água é interdita a prática dos seguintes actos ou actividades:
Zonas de navegação livre
Zonas de navegação restrita
Zonas de navegação interdita
Zonas afectas a actividades secundárias específicas
Infra-estruturas de apoio ao recreio náutico
Actividades condicionadas e interditas
Zona reservada
Condições para a edificabilidade
Saneamento básico
Rede viária e acessos
Outros equipamentos e infra-estruturas
Todas as áreas afectas a equipamentos e a infra-estruturas identificadas na planta de síntese regem-se pelas disposições constantes no presente Regulamento e na legislação específica, ficando as obras de construção sujeitas à autorização das entidades competentes.
Âmbito e tipologias
As áreas de protecção e valorização de recursos e valores específicos integram as seguintes áreas, definidas em função dos usos e regimes de utilização compatíveis com a salvaguarda dos seus valores intrínsecos:
Áreas de conservação ecológica
Áreas de especial interesse cultural
Áreas de valorização ambiental e paisagística
Áreas agrícolas e áreas florestais
Âmbito e tipologias
Regimes de utilização
Novas áreas de utilização recreativa e de lazer
Áreas com vocação edificável
Áreas com vocação turística
Utilizações sujeitas a título de utilização
De acordo com a legislação vigente, carecem de título de utilização, qualquer que seja a natureza e personalidade jurídica do utilizador, as seguintes utilizações do domínio hídrico:
Licenciamento das utilizações do domínio hídrico
Norma transitória relativa à navegação
Até ao assinalamento do eixo de navegação principal do rio Guadiana, a montante do monte de Melreu, a navegação é restrita, sendo permitida exclusivamente a navegação a velocidade reduzida, suficiente para governar a embarcação.
Relação com os planos municipais de ordenamento do território
Vigência do POAAP
O POAAP, enquanto plano especial de ordenamento do território, vigorará enquanto se mantiver a indispensabilidade de tutela dos recursos e valores naturais necessários à utilização sustentável da sua área de intervenção, bem como do interesse público prosseguido, podendo ser revisto após a vigência de um prazo mínimo de três anos a contar da respectiva data de entrada em vigor.
Entrada em vigor
O POAAP entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)