- 1 -As áreas de utilização recreativa e de lazer integradas no POAAP encontram-se identificadas na planta de síntese e correspondem às zonas ribeirinhas com aptidão para a instalação de equipamentos e infra-estruturas de suporte às actividades secundárias, ao recreio, ao lazer e à fruição das albufeiras.
- 2 -As áreas de utilização recreativa e de lazer integram as seguintes tipologias, em função das suas características, vocações e níveis de utilização:
- a)Nível 1, que corresponde a áreas ribeirinhas associadas a áreas edificadas e infra-estruturadas, onde o recreio e o lazer têm uma procura elevada;
- b)Nível 2, que corresponde a áreas ribeirinhas localizadas na proximidade de áreas edificadas, de infra-estruturas turísticas previstas ou ainda de fácil acessibilidade regional, onde o recreio e o lazer têm uma procura média;
- c)Nível 3, que corresponde a áreas ribeirinhas com vocação e potencialidades para a instalação de um conjunto de infra-estruturas de apoio às actividades secundárias e à fruição de valores naturais e paisagísticos, onde o recreio e o lazer têm uma procura específica.
Artigo 30.º — Âmbito e tipologias
Vigente desde: 04/08/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2006