- 1 -As áreas com vocação edificável, identificadas na planta de síntese, correspondem a áreas edificadas e infra-estruturadas e àquelas para as quais se prevê uma ocupação similar, nos termos do presente Regulamento e legislação aplicável.
- 2 -Sem prejuízo das disposições constantes no presente Regulamento, bem como na legislação específica aplicável, nas áreas com vocação edificável as obras de edificação ficam condicionadas às disposições constantes nos artigos 21.º e 22.º do presente Regulamento.
- 3 -As áreas com vocação edificável regem-se pelo disposto nos respectivos planos municipais de ordenamento do território, os quais devem atender às seguintes disposições:
- a)É um objectivo prioritário a requalificação e consolidação do tecido urbano, nomeadamente ao nível das funções, equipamentos, infra-estruturas e integração paisagística, afirmando-se o modelo de povoamento tradicional da região, assente em aglomerados concentrados, garantindo a conformidade formal, funcional e material dos novos espaços relativamente às características urbanísticas dos aglomerados e da região;
- b)As novas construções devem localizar-se nos aglomerados existentes, devendo os instrumentos de planeamento prever, sempre que se justifique, zonas destinadas a segunda habitação, bem como aos necessários equipamentos colectivos, reservando-se o espaço rural para as actividades que lhe são próprias;
- c)Enquanto não estiver em funcionamento o sistema municipal de recolha e tratamento de efluentes, não são permitidos novos loteamentos ou operações urbanísticas de impacte semelhante;
- d)Os planos municipais de ordenamento do território dos núcleos urbanos de Juromenha, Mourão, Aldeia da Luz, Granja, Estrela, Amieira e Aldeia de Alqueva devem potenciar a sua estrutura urbana e elementos construídos como factores de valorização, bem como programar as necessárias infra-estruturas de suporte não só à população residente mas também tendo em consideração o desenvolvimento turístico que devem associar.
Artigo 33.º — Áreas com vocação edificável
Vigente desde: 04/08/2006
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Em vigor desde 04/08/2006