- 1 -O Plano Director Municipal (PDM) de Lisboa tem por objectivo estabelecer as regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação do território municipal e definir as normas gerais de gestão urbanística a utilizar na execução do Plano.
- 2 -O PDM é aplicável na totalidade da área do território do município.
Artigo 1.º — Objectivo e âmbito
Vigente desde: 29/09/1994
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Em vigor desde 29/09/1994